No fim de março de 2013 foi aprovado pelo Senado Federal a PEC 478/2010, mas conhecida como a PEC das domésticas. Essa proposta de emenda à constituição altera uma série de direitos concedidos aos trabalhadores domésticos do país.
Beneficia pessoas com mais de 18 anos que trabalhem em ambiente residencial e familiar como as seguintes profissões: babás, cozinheiros, jardineiros, passadeiras, lavadeiras, caseiros, cuidadores de idosos e motoristas. Salientando que quem trabalha como diarista, não se encaixa nas atribuições da PEC.
Veja quais eram os direitos anteriormente concedidos aos empregados domésticos:
- Carteira de trabalho assinada: A
carteira deve ser devidamente anotada, indicando data de admissão,
salário ajustado e, se houver, condições especiais. Todas essas
anotações devem ser preenchidas no prazo de 48 horas, depois que o
empregado entregar a Carteira de Trabalho.
- Receber, pelo menos, um salário mínimo por mês;
- Irredutibilidade salarial;
- 13º salário (fração igual ou superior a 15 dias de trabalho);
- Repouso semanal remunerado (de preferência aos domingos);
- Aviso-prévio de, no mínimo, trinta dias para a pessoa que rescindir o contrato (sem justo motivo);
- Licença-maternidade remunerada (120 dias – a partir de 28 dias antes do parto e 92 dias depois);
- Licença-paternidade (5 dias);
- Férias proporcionais;
- Estabilidade no emprego por gravidez;
- Vale-transporte.
Deveres do Empregador com a PEC 478/2010:
- Receber, pelo menos, um salário mínimo por mês;
- Irredutibilidade salarial;
- 13º salário (fração igual ou superior a 15 dias de trabalho);
- Repouso semanal remunerado (de preferência aos domingos);
- Aviso-prévio de, no mínimo, trinta dias para a pessoa que rescindir o contrato (sem justo motivo);
- Licença-maternidade remunerada (120 dias – a partir de 28 dias antes do parto e 92 dias depois);
- Licença-paternidade (5 dias);
- Férias proporcionais;
- Estabilidade no emprego por gravidez;
- Vale-transporte.
Deveres do Empregador com a PEC 478/2010:
- Deve pagar pelo menos um salário mínimo ao empregado;
- Não poderá se eximir de pagar o salário todos os meses;
- Respeitar as 44 horas semanais de trabalho do empregado com limite de 8 horas diárias e direito a horário de almoço;
- Tem que pagar hora extra ao funcionário quando precisar de seus serviços além do horário de trabalho;
- Oferecer um ambiente de trabalho seguro e higiênico para os funcionários domésticos;
- Não pode discriminar um funcionário por causa de seu sexo, idade, cor ou estado civil;
- Se a demissão ocorrer por justa causa o empregador deve indenizar o funcionário com 40% sobre o saldo do FGTS (Depende de regulamentação).
- Devem receber um salário mínimo ao mês;
- Cumprimento de 8 horas diárias de trabalho doméstico em um total de 44 horas semanais;
- Devem receber pelas horas extras trabalhadas que equivalem a 50% sobre cada hora trabalhada a mais;
- Tem direito a adicional noturno de acordo com a legislação;
- Depósito referente ao FGTS e direito a 40% desse valor caso seja demitido sem justa causa;
- Seguro desemprego quando é demitido sem justa causa.
É preciso ficar atento porque algumas resoluções estabelecidas serão vigoradas à partir da aprovação, pois necessitam ser regulamentados por alguns órgãos. Um dos pontos mais importantes, o FGTS, depende de regulamentação específica referente ao recolhimento do FGTS para empregados desse setor. Além do FGTS, também dependem de regulamentação a obrigatoriedade de salário-família, o auxílio-creche, o seguro desemprego e seguro contra acidentes de trabalho.
Direitos assegurados sem necessdade de regulamentação:
- Garatia de pagamento no mínimo de um salário mínimo;
- Jornada de trabalho de 8 horas;
- Hora extra;
- Redução dos riscos durante o trabalho;
- Reconhecimento de acordos coletivos;
- Preconceito e diferenciação de salários por causa de sexo, cor, idade, etc.
- Menores de 18 anos nnão devem realizar trabalho noturno ou insalubre.
Para
o empregador os novos gastos gerados pela PEC são: recolhimento do
FGTS, pagamento de adicional noturno e pagamento de horas extras. Muitos especialistas, empregados e empregadores temem uma enxurrada de demissões e informalidade
para transformar os empregados domésticos em diaristas. No entanto, é
preciso fazer o cálculo para saber o que é mais rentável para sua
família.
Ao empregado que tem carteira assinada e inscrição como Contribuinte Individual, existem alguns direitos previdenciários:
Dica: Sempre faça um termo de rescisão de contrato para evitar problemas futuros!
8 horas diárias - Segunda a sexta-feira;
O empregado doméstico que falta sem justificativa sofre uma redução no número dos dias de férias:
As faltas são justificadas nas seguintes hipóteses
Por ficarem expostos a diversos agentes físicos, químicos e biológicos, os empregados domésticos podem ter a saúde prejudicada. Portanto, é de responsabilidade do empregador adotar medidas de proteção e disponibilizar equipamentos para poder reduzir o contato do empregado com os agentes.
Além desses riscos, os trabalhadores também estão sujeitos a muitos acidentes, como quedas, queimaduras, cortes, choques elétricos etc.
No intuito de ajudar os empregadores domésticos, segue abaixo alguns modelos de documentos imprescindíveis na relação patrão x empregado:
- Salário-maternidade;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por tempo de serviço;
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-reclusão;
- Serviço Social;
- Reabilitação Profissional.
- Férias proporcionais com 1/3 a mais;
- Férias vencidas com 1/3 a mais;
- 13º salário proporcional (1/12 por mês trabalhado);
- Aviso-prévio (30 dias);
- Saldo de salário (dias que o empregado já trabalhou, mas ainda não recebeu);
Dica: Sempre faça um termo de rescisão de contrato para evitar problemas futuros!
Horário de Trabalho
Com a PEC os empregados
domésticos passaram a ter uma jornada de trabalho definida como todos
os trabalhadores. Foi estabelecida 44 horas semanais que podem ser
distribuídas da seguinte forma:
8 horas diárias - Segunda a sexta-feira;
4 horas - sábado
ou
7h20min - Segunda à sábado.
Horário de Almoço:
- Para uma jornada de 6 horas é obrigatória uma pausa de 15 minutos.
- Acima de seis horas pode variar de 1 a 2 horas de almoço.
Uma
dica para documentar o horário de trabalho do empregado é criar uma
folha de ponto em sua casa, que deve ser preenchida por ele todos os
dias e assinada por ambos. Esse processo é importante para evitar
processos trabalhistas e confusões na hora de contabliziar as horas trabalhadas.
Desconto de Faltas para Empregadas Domésticas
O empregado doméstico que falta sem justificativa sofre uma redução no número dos dias de férias:
- Até 5 faltas: não há prejuízo;
- 6 a 14 faltas: apenas 24 dias de férias;
- 15 a 23 faltas: apenas 18 dias de férias;
- 24 a 32 faltas: apenas 12 dias de férias;
As faltas são justificadas nas seguintes hipóteses
- Dois dias úteis e consecutivos – falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica e também no caso de alistamento eleitoral;
- Três dias úteis e consecutivos – casamento civil;
- Um dia a cada 12 meses de trabalho – doação de sangue;
Período de tempo necessário – cumprimento do serviço militar, provas para vestibular e concurso público, doença ou acidente de trabalho (devidamente comprovado), licença maternidade, aborto espontâneo.
Moradia, Uniforme e Alimentação para Empregadas Domésticas
O
desconto no salário por conta da moradia só será permitido se a
empregada residir em local diferente ao da prestação de serviço, desde
que haja acordo expresso entre as duas partes. Mas, se ela morar na
casa do empregador, não precisará pagar pela moradia, alimentação e
uniforme. Tudo isso deve ser concedido pelo empregador.
A alimentação precisa ser fornecida tanto em quantidade como em qualidade, de acordo com a necessidade nutricional da empregada e a atividade desenvolvida.
A alimentação precisa ser fornecida tanto em quantidade como em qualidade, de acordo com a necessidade nutricional da empregada e a atividade desenvolvida.
Quanto
à habitação, seu tamanho deve ser de acordo com o número de moradores e
deve possuir ventilação e iluminação suficientes, rede de energia
elétrica devidamente protegida, pisos, paredes e cobertura (adequada),
instalações sanitárias abastecidas por rede e servidas por sistema de
esgotos, portas e janelas que sejam capazes de proporcionar vedação
suficiente.
Riscos aos empregados domésticos
Por ficarem expostos a diversos agentes físicos, químicos e biológicos, os empregados domésticos podem ter a saúde prejudicada. Portanto, é de responsabilidade do empregador adotar medidas de proteção e disponibilizar equipamentos para poder reduzir o contato do empregado com os agentes.
Além desses riscos, os trabalhadores também estão sujeitos a muitos acidentes, como quedas, queimaduras, cortes, choques elétricos etc.
- Exigir ritmo de trabalho que seja compatível com a natureza da atividade e a capacidade do trabalhador;
- Fornecer todo o material de trabalho adequado à tarefa a ser exercida e em boas condições de uso;
- Orientar o empregado sobre as tarefas e os possíveis riscos;
- Manter todas as instalações elétricas e de gás em boas condições de uso;
- Proibir a realização de algum trabalho em altura com risco de queda.
No intuito de ajudar os empregadores domésticos, segue abaixo alguns modelos de documentos imprescindíveis na relação patrão x empregado:
1. CONTRATO DE TRABALHO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOMÉSTICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM ________________ E _______________________.
Pelo presente instrumento particular de contrato, ____________________________________________________, brasileira, casada, empregada doméstica, residente e domiciliada na ___________________________________________________________, nascida em _______, inscrita no NIT sob o n.º 0.000.000.000-0, portadora da CTPS n.º _________, doravante denominada CONTRATADA e _____________________________________________________________, brasileiro, casado, residente e domiciliado na _______________, Brasília-DF, doravante denominado CONTRATANTE, celebram contrato de trabalho para prestação de serviços domésticos.
CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA obriga-se a prestar serviços e atividades de natureza doméstica, não empresarial, no âmbito residencial e familiar do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA: Os serviços prestados serão de livre estipulação do CONTRATANTE em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA: Pelos serviços prestados o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA importância mensal bruta equivalente a R$ _______ (___________________________________________), até o 5º dia útil subsequente ao mês da prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATANTE recolherá, mediante guia GPS, o valor devido à título de contribuição previdência, sendo que a cota-parte do empregado, no importe de 8%, será descontada mensalmente DA CONTRATADA, mediante apresentação da competente guia quitada.
CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATANTE poderá conceder à CONTRATADA, no início de cada mês, a quantidade de 48 (quarenta e oito) vales-transporte, para o deslocamento residência/trabalho/residência, sendo-lhe facultado o direito de descontar o percentual de 6% (seis por cento) do salário da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA: A prestação de serviços pela CONTRATADA se dará nos seguintes dias e horários: (meramente sugestivo)
a) De segunda a terça-feira e de quinta a sexta-feira das 14h às 20h.;
b) Aos sábados das 7h às 18h. com 1 hora de intervalo;
c) Aos domingos, quando houver prestação de serviços, das 7h às 18h, com 1 hora de intervalo;
d) O descanso semanal remunerado ocorrerá às quartas-feiras e pelo menos em um domingo por mês, à combinar.
Parágrafo Primeiro: A jornada de trabalho acordada entre as partes respeita o limite de 44 horas semanais, sendo que a CONTRATADA concorda em compensar às horas trabalhadas a menos durante a semana nos finais de semana.
Parágrafo Segundo: Poderá haver a compensação das horas excedentes com as horas do dia em que a CONTRATADA deixou de trabalhar injustificadamente e o CONTRATANTE não efetuou o respectivo desconto no seu salário.
Parágrafo Terceiro: Além do descanso semanal remunerado, a CONTRATADA fará jus ao gozo dos feriados civis e religiosos (1º de janeiro, Sexta-feira da Paixão, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 25 de dezembro e os feriados declarados por lei), sem prejuízo de sua remuneração, podendo ser compensado por outro dia da semana caso venha a trabalhar em um dos dias acima mencionados.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA fará jus ao pagamento do adicional noturno quando houver prestação efetiva de serviços das 22 (vinte e duas) horas as 5 (cinco) horas da manhã do dia seguinte.
CLÁUSULA SÉTIMA: Em caso de dano causado pela CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado à efetuar o correspondente desconto do salário.
CLÁUSULA OITAVA: O CONTRATANTE poderá transferir o CONTRATADO, desde que a transferência decorra de real necessidade de serviço.
CLÁUSULA NONA: O presente contrato se inicia em 15/04/2013 e terá vigência de 45 dias, podendo ser renovado por igual período, respeitado o prazo máximo de 90 dias e dentro do período de experiência.
Parágrafo Primeiro: O presente contrato poderá ser renovado automaticamente e vigorará por prazo indeterminado, caso haja interesse das partes, sendo desnecessária a elaboração de outro instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA: E por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor.
Brasília, 15 de abril de 2013.
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Pelo presente instrumento particular de contrato, ____________________________________________________, brasileira, casada, empregada doméstica, residente e domiciliada na ___________________________________________________________, nascida em _______, inscrita no NIT sob o n.º 0.000.000.000-0, portadora da CTPS n.º _________, doravante denominada CONTRATADA e _____________________________________________________________, brasileiro, casado, residente e domiciliado na _______________, Brasília-DF, doravante denominado CONTRATANTE, celebram contrato de trabalho para prestação de serviços domésticos.
CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA obriga-se a prestar serviços e atividades de natureza doméstica, não empresarial, no âmbito residencial e familiar do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA: Os serviços prestados serão de livre estipulação do CONTRATANTE em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA: Pelos serviços prestados o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA importância mensal bruta equivalente a R$ _______ (___________________________________________), até o 5º dia útil subsequente ao mês da prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATANTE recolherá, mediante guia GPS, o valor devido à título de contribuição previdência, sendo que a cota-parte do empregado, no importe de 8%, será descontada mensalmente DA CONTRATADA, mediante apresentação da competente guia quitada.
CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATANTE poderá conceder à CONTRATADA, no início de cada mês, a quantidade de 48 (quarenta e oito) vales-transporte, para o deslocamento residência/trabalho/residência, sendo-lhe facultado o direito de descontar o percentual de 6% (seis por cento) do salário da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA: A prestação de serviços pela CONTRATADA se dará nos seguintes dias e horários: (meramente sugestivo)
a) De segunda a terça-feira e de quinta a sexta-feira das 14h às 20h.;
b) Aos sábados das 7h às 18h. com 1 hora de intervalo;
c) Aos domingos, quando houver prestação de serviços, das 7h às 18h, com 1 hora de intervalo;
d) O descanso semanal remunerado ocorrerá às quartas-feiras e pelo menos em um domingo por mês, à combinar.
Parágrafo Primeiro: A jornada de trabalho acordada entre as partes respeita o limite de 44 horas semanais, sendo que a CONTRATADA concorda em compensar às horas trabalhadas a menos durante a semana nos finais de semana.
Parágrafo Segundo: Poderá haver a compensação das horas excedentes com as horas do dia em que a CONTRATADA deixou de trabalhar injustificadamente e o CONTRATANTE não efetuou o respectivo desconto no seu salário.
Parágrafo Terceiro: Além do descanso semanal remunerado, a CONTRATADA fará jus ao gozo dos feriados civis e religiosos (1º de janeiro, Sexta-feira da Paixão, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 25 de dezembro e os feriados declarados por lei), sem prejuízo de sua remuneração, podendo ser compensado por outro dia da semana caso venha a trabalhar em um dos dias acima mencionados.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA fará jus ao pagamento do adicional noturno quando houver prestação efetiva de serviços das 22 (vinte e duas) horas as 5 (cinco) horas da manhã do dia seguinte.
CLÁUSULA SÉTIMA: Em caso de dano causado pela CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado à efetuar o correspondente desconto do salário.
CLÁUSULA OITAVA: O CONTRATANTE poderá transferir o CONTRATADO, desde que a transferência decorra de real necessidade de serviço.
CLÁUSULA NONA: O presente contrato se inicia em 15/04/2013 e terá vigência de 45 dias, podendo ser renovado por igual período, respeitado o prazo máximo de 90 dias e dentro do período de experiência.
Parágrafo Primeiro: O presente contrato poderá ser renovado automaticamente e vigorará por prazo indeterminado, caso haja interesse das partes, sendo desnecessária a elaboração de outro instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA: E por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor.
Brasília, 15 de abril de 2013.
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