Proposta de Trabalho


O escritório Monteiro & Medeiros Advogados vem com grande satisfação apresentar a todos, sua proposta de trabalho, voltado para a plena satisfação de nossos clientes. O foco de nossos trabalhos concentra-se em advocacia empresarial, assessorando nossos clientes no desenvolvimento de seus negócios, e está voltado para as áreas que envolvem análise de contratos, relações de consumo e relações trabalhistas e comerciais. Contamos também com um segmento ao cliente pessoa física que buscam a satisfação de seus anseios, através de um assessoramento individualizado. A nossa mentalidade está voltada para um serviço especializado, visando o melhor padrão de excelência em qualidade e um atendimento diferenciado. Logo, atuando desta forma, mostraremos a qualidade exigida pelo mercado e por nossos clientes. Certos de que teremos a apreciação que esperamos, subscrevemos respeitosamente com toda consideração e estima, ficando no aguardo de vosso pronunciamento para uma possível parceria de sucesso.

Telefones de contato:
Tel: ( 21 ) 96415.9105 (Nextel)
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Atendemos também em Cabo Frio e toda Região dos Lagos

Emails de contato:
Email:luizmedeiros.adv@gmail.com
Email:cristianamon@gmail.com

ATUAMOS NAS SEGUINTES ÁREAS

- CONSUMIDOR (INSCRIÇÃO INDEVIDA SPC/SERASA, CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO)
- TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO
- INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL (CARTÓRIO)
- FAMÍLIA (DIVÓRCIO, PENSÃO ALIMENTÍCIA)
- IMOBILIÁRIO (COMPRA E VENDA)

sábado, 27 de junho de 2020

Provimento nº 100 do CNJ possibilita o divórcio virtual

Na última semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 100/2020 que trata sobre a prática de atos notariais eletrônicos e instituiu o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado) em todo o território nacional.

Dentre as diversas mudanças e inovações previstas pelo provimento, passou a vigorar a possibilidade do divórcio virtual. Os requisitos permanecem os mesmos do divórcio extrajudicial: a consensualidade entre os cônjuges, a presença de um advogado e a inexistência de filhos menores e/ou incapazes ou nascituro – exigência que poderá ser afastada caso haja prévia resolução judicial de todas as questões envolvendo os menores.

Em síntese, o que acontecia presencialmente poderá ser feito também por meio eletrônico, sem a necessidade do deslocamento das partes até o tabelionato de notas. No entanto, para que haja segurança e regularidade em todo o ato, o CNJ estabeleceu requisitos, como a realização de chamadas por videoconferência para que as pessoas sejam devidamente identificadas e possam expressamente consentir sobre os termos do divórcio e do ato notarial eletrônico. A transmissão deverá ser gravada e arquivada junto ao ato notarial.

Ainda, o ato deverá ser assinado digitalmente pelas partes e pelo tabelião – que poderá emitir gratuitamente certificado digital notarizado para os cônjuges que não o possuam. A segurança do processo será garantida por meio da criptografia de todos dos documentos.

Embora o provimento tenha sido editado em virtude da pandemia do coronavírus, trata-se, a bem da verdade, de uma importante e significativa evolução para a sociedade, trazendo maior celeridade e descomplicações para casais que não desejam mais continuar em matrimônio.

Texto originalmente publicado em: https://schiefler.adv.br/provimento-no-100-do-cnj-possibilitaodivorcio-virtual/